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Reforma em apartamento alugado


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    O que é permitido e o que não pode fazer?

    Reformar um imóvel alugado pode ser uma faca de dois gumes. Enquanto algumas melhorias valorizam o patrimônio e atraem bons inquilinos, outras podem gerar dor de cabeça, especialmente se forem feitas sem acordo prévio. Para você, que é proprietário de apartamento em Caxias do Sul ou região, entender o que é permitido — e o que deve ser evitado — é essencial para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos com reformas não autorizadas. Neste artigo, explicamos o que diz a Lei do Inquilinato, como definir limites de reforma para o inquilino e como proteger seu patrimônio em contratos de locação.

    O que diz a Lei do Inquilinato sobre reformas?

    Segundo a Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, qualquer benfeitoria ou modificação feita no imóvel durante o contrato de aluguel precisa ser autorizada por escrito pelo proprietário, especialmente se for estrutural ou envolver mudanças permanentes.

    A lei divide as benfeitorias em três tipos:


    • Necessárias – reparos urgentes para preservar o imóvel (ex: vazamentos ou infiltrações);

    • Úteis – melhoram o uso do imóvel, mas não são urgentes (ex: troca de piso)

    • Voluptuárias – mudanças estéticas, que agregam conforto ou luxo (ex: gesso, luminárias embutidas)

    Importante: apenas as benfeitorias necessárias podem ser feitas sem autorização, mas mesmo assim, o ideal é que o inquilino comunique o proprietário imediatamente.

    Formalize tudo

    Um dos maiores erros dos proprietários é confiar apenas na conversa. A recomendação dos especialistas é clara: toda reforma precisa estar por escrito, com escopo, prazos e responsabilidade pelos custos.

    Ao fim do contrato, o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi entregue, salvo desgaste natural.

    Reformas permitidas com autorização

    Você pode autorizar reformas desde que estejam formalmente previstas no contrato ou registradas por aditivo assinado. Entre as intervenções que podem ser negociadas estão:


    • Pintura das paredes (preferenciamente com cores neutras);

    • Instalação de armários planejados;

    • Troca de revestimentos e pisos;

    • Alteração de layout (derrubar paredes, por exemplo);

    • Instalação de aquecedores ou sistema de gás;

    • Substituição de luminárias e tomadas.

    O que não pode ser feito sem autorização?

    O inquilino não pode realizar por conta própria:


    • Alterações na planta do imóvel;

    • Troca de portas, janelas ou esquadrias;

    • Pinturas com cores vibrantes sem aviso prévio;

    • Instalação de divisórias fixas ou painéis que danifiquem paredes;

    • Obras que comprometam a estrutura (como abrir vãos ou quebrar vigas).

    Essas mudanças, se feitas sem autorização, podem acarretar descontos no valor do caução, custos para desfazimento e até rescisão contratual por infração grave.

    AGENDE UMA VISITA

    A importância de reformar na nossa vida vai muito além da simples renovação de espaços físicos. Através da reforma, seja ela em nossa casa, nossos hábitos ou nossas perspectivas, somos capazes de promover mudanças profundas e positivas.


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    • 54 3041-8129
    • R.TRONCA 2139 – CAXIAS DO SUL/RS

    • Seg. a Sex. – 8:00 ás 17:00


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