Reformar um imóvel alugado pode ser uma faca de dois gumes. Enquanto algumas melhorias valorizam o patrimônio e atraem bons inquilinos, outras podem gerar dor de cabeça, especialmente se forem feitas sem acordo prévio. Para você, que é proprietário de apartamento em Caxias do Sul ou região, entender o que é permitido — e o que deve ser evitado — é essencial para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos com reformas não autorizadas. Neste artigo, explicamos o que diz a Lei do Inquilinato, como definir limites de reforma para o inquilino e como proteger seu patrimônio em contratos de locação.
Segundo a Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, qualquer benfeitoria ou modificação feita no imóvel durante o contrato de aluguel precisa ser autorizada por escrito pelo proprietário, especialmente se for estrutural ou envolver mudanças permanentes.
A lei divide as benfeitorias em três tipos:
Importante: apenas as benfeitorias necessárias podem ser feitas sem autorização, mas mesmo assim, o ideal é que o inquilino comunique o proprietário imediatamente.
Um dos maiores erros dos proprietários é confiar apenas na conversa. A recomendação dos especialistas é clara: toda reforma precisa estar por escrito, com escopo, prazos e responsabilidade pelos custos.
Ao fim do contrato, o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi entregue, salvo desgaste natural.
Você pode autorizar reformas desde que estejam formalmente previstas no contrato ou registradas por aditivo assinado. Entre as intervenções que podem ser negociadas estão:
O inquilino não pode realizar por conta própria:
Essas mudanças, se feitas sem autorização, podem acarretar descontos no valor do caução, custos para desfazimento e até rescisão contratual por infração grave.
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A importância de reformar na nossa vida vai muito além da simples renovação de espaços físicos. Através da reforma, seja ela em nossa casa, nossos hábitos ou nossas perspectivas, somos capazes de promover mudanças profundas e positivas.
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